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L CAMPEONATO BRASILEIRO ABSOLUTO DE NATAÇÃO
TROFÉU MARIA LENK
COPA CORREIOS
REGULAMENTO
CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES
Art. 1º - Pelas Associações de Federações filiadas a Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos - CBDA, será realizado, anualmente, o Campeonato Brasileiro Absoluto de Natação, em disputa do "Troféu Maria Lenk" Copa Correios, de acordo com o presente Regulamento, com a finalidade de desenvolver o intercâmbio desportivo em todo o território nacional e colaborar na difusão e apuro do nível técnico da natação do País.
Art. 2º - A Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos - CBDA delegará a Federação indicada para sede, a organização do Campeonato Brasileiro Absoluto de Natação - Troféu Maria Lenk - Copa Correios, desde que a mesma preencha os requisitos exigidos pelo presente Regulamento.
CAPÍTULO II
DO PROGRAMA
Art. 3º - O programa de provas deste Campeonato, apenso a este Regulamento, será disputado em sete (07) dias, em seis (06) etapas, nas datas previamente marcadas para a sua disputa.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 4º - A critério da Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos, quando houver necessidade de ser feita uma avaliação técnica para formação de uma seleção Brasileira de Natação, poderão participar quaisquer nadadores, mesmo em estágio, não incluídos na disputa do Campeonato, sem influência, na classificação oficial, nadando somente na fase eliminatória. Se houver placas eletrônicas nas raias A e B, esses atletas em observação pela CBDA poderão nadar nessas raias, nas finais, caso tenham obtido na fase eliminatória, tempo entre os oito primeiros.
§ 1º - Poderão igualmente participar das disputas do Campeonato, clubes e nadadores estrangeiros convidados, sem influência, porém na classificação oficial.
§ 2º - As provas serão realizadas com eliminatórias, finais e semi-finais para as provas de 50 metros e 100 metros e com eliminatórias e finais para as demais provas constantes do Programa de Provas, inclusive os revezamentos. Serão classificados os 16 melhores tempos de cada prova individual das eliminatórias para a semi-final e passarão para as finais os oito melhores tempos das eliminatórias.
§ 3º - Serão respeitadas, prioritariamente, as posições das oito (08) raias principais para os finalistas das provas do programa quando ocorrerem as situações constantes no presente Artigo.
Art. 5º - Os nadadores participantes poderão disputar as provas individuais em que estiverem classificados e, também, as provas de revezamento, com o limite de quatro (04) provas individuais nas seis (06) etapas, sendo no máximo duas provas individuais por etapa.
Art. 6º - Atendendo ao que estabelecem as regras SW 3.2 e SW 3.2.3, da FINA em todas as finais e semifinais de provas individuais, quando um competidor se retirar de uma dessas finais, serão chamados os seus substitutos, pela ordem de classificação nas eliminatórias, reclassificando-se totalmente a prova, se necessário for.
Nas provas de 800 metros, 1500 metros livre e revezamentos não haverá substitutos.
§ 1º - Nas provas de nado livre em 800 metros, 1500 metros e nas provas de revezamentos não serão realizadas eliminatórias, nadando nas finais os oito(08) melhores tempos de inscrição que serão devidamente conferidos. A classificação do 1º ao 16º lugar para essas provas, será apurada baseada nos resultados de todas as séries nadadas durante a fase eliminatória e final.
§ 2º - As provas de 800 metros nado livre feminino e masculino 1.500 metros nado livre masculino e feminino na fase eliminatória, a série mais forte será a primeira a nadar, vindo a seguir a segunda mais forte, terceira, etc..., até a série mais fraca que será a última a nadar.
Art. 7º - Todos os cortes deverão ser comunicados via fax (21)2142-7654 ou pelo e-mail: cortesnatacao@cbda.org.br, a Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos, até 72hs (setenta e duas horas) antes do início do Congresso de Abertura.
§ 1º - Durante uma etapa final, um nadador só poderá ser retirado da prova sem pagar multa por motivo de doença, devidamente comprovada por atestado médico, ficando estabelecido que o atleta deixará de participar na etapa correspondente, inclusive do revezamento, podendo voltar a competir nos dias subsequentes. Caso o atleta não compareça a uma prova final e apresente atestado médico, ficará impedido de competir a próxima prova da etapa, inclusive revezamentos e à tarde, no mesmo dia por ocasião das provas eliminatórias da etapa seguinte.
§ 2º - As Associações inscritas neste Campeonato, que por qualquer motivo, não possam comparecer, deverão enviar até 72hs (setenta e duas horas) antes do início do Congresso de Abertura um fax (21)2142-7654 ou pelo e-mail: cortesnatacao@cbda.org.br à Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos, a fim de comunicar as razões que provocaram a desistência.
Art. 8º - As competições serão sempre disputadas em piscina de 50 metros de extensão, aquecida, com um mínimo de oito (08) raias, arquibancadas de dimensões suficientes para a acomodação dos atletas e do público, sendo também indispensável uma piscina para o aquecimento com o mínimo de 25 metros de extensão, com 1,10m de profundidade mínima, 6 raias, aquecida, iluminação adequada, de acordo com a Regra da FINA, ambulatório para os primeiros socorros e ambulância UTI Móvel. Recomenda-se que a piscina de aquecimento possua blocos de saída similares aos da piscina de competição.
§ ÚNICO - A Federação Organizadora do Campeonato deverá apresentar declaração de sua Federação, responsabilizando-se pelas condições exigidas no presente Artigo, como também fornecer os equipamentos indispensáveis para os trabalhos de secretaria, ficando ainda ao seu encargo:
1. Possuir equipamentos de cronometragem eletrônica e apuração de resultados (Placar Eletrônico, computadores com CBDASystem instalado);
2. Disponibilizar ponto de acesso à internet, instalada no interior da cabine de controle (Banda Larga), para transmissão de resultados em tempo real;
3. No caso de não estar presente um representante da CBDA para a transmissão de dados, informar no máximo até 72h (Setenta e duas horas) antes, nome, e e-mail do representante local.
Art. 9º - A Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos deverá preparar os programas de prova das séries eliminatórias, de acordo com os mapas de inscrição enviados pelas Associações participantes e previamente confeccionados pela Federação de Origem.
Art. 10º - No intuito de garantir a participação de todos os nadadores inscritos neste Campeonato, fica instituída uma multa para cada deserção de prova individual, multiplicando-se por quatro (04) quando for revezamento, que será estipulada através da Tabela de Taxas da CBDA para os eventos por ela dirigidos. Para as finais existem dois valores de multa, sendo um quando o clube comunica que o atleta não vai participar da prova, devendo ser avisado até o início do aquecimento da etapa. O outro valor é quando a Direção do Campeonato não é comunicada da desistência do atleta para nadar a prova.
§ 1º - Quando o atleta for desclassificado pelo Árbitro Geral por “conduta disciplinar incorreta”, o seu clube terá que pagar multa, como se o nadador não tivesse comparecido e, não poderá nadar nenhuma prova naquela etapa, inclusive revezamento, podendo neste caso, ser substituído no revezamento, caso já tenha sido entregue a ficha de nado.
§ 2º - O pagamento dessa multa, decorrente das deserções verificadas, deverá ser efetuado, impreterivelmente antes do início das eliminatórias da etapa seguinte e assim sucessivamente, até a última etapa da competição quando esse pagamento deverá ser efetivado imediatamente após as finais desse ultimo dia.
§ 3º - Caso as multas decorrentes das deserções não sejam pagas até o final da competição, a CBDA enviará à Federação do clube devedor, o valor da multa a ser paga, que deverá ser efetuada imediatamente, antes de qualquer competição oficial do calendário da confederação, sem o qual não serão aceitas as novas inscrições para o campeonato seguinte.
Art. 11º - Dois (02) meses antes da data fixada para a realização do Campeonato, a Federação Organizadora deverá remeter à CBDA uma lista de hotéis com as respectivas tabelas de preço para conhecimento das Associações participantes do Campeonato.
§ ÚNICO - A programação do Campeonato e a relação será remetida pela CBDA para as Federações filiadas que ficarão com a responsabilidade de encaminhar às Associações a elas vinculadas.
CAPÍTULO IV
DAS INSCRIÇÕES E ÍNDICES
Art. 12º - Pela Diretoria Técnica da Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos - CBDA, serão organizados e distribuídos, índices de participação para as provas individuais não havendo índices de participação para as provas de revezamento.
Os índices serão baseados nos resultados dos quatro últimos anos e prevalecerá por duas temporadas.
§ 1º - Os índices só poderão ser considerados quando obtidos em piscinas de 25 e 50 metros de extensão e em competições oficiais controladas pelas Federações filiadas que serão responsáveis pela exatidão e veracidade dos tempos apurados. Os resultados das competições oficiais aqui referidas, constantes dos calendários oficiais apresentados no início da temporada, deverão ser enviados a CBDA até dez (10) dias após a data de realização das respectivas competições. Caso não seja remetido à CBDA antes do término do prazo da entrada das inscrições nas respectivas Federações, os tempos não serão considerados e os atletas excluídos das provas.
§ 2º - Não será considerado nenhum resultado técnico conseguido em tentativas isoladas, com a finalidade de obtenção de índices ou ainda extra em participações paralelas ou integrantes de competições oficiais, com exceção dos nadadores que estiverem cumprindo estágio e para as aberturas de revezamentos devidamente acompanhadas das fitas eletrônicas comprobatórias em provas realizadas e constantes de competições oficiais e das passagens parciais impressas em fitas eletrônica comprobatórias.
§ 3º - Serão considerados os resultados obtidos em todas as competições nacionais ou internacionais, patrocinadas por entidade filiadas a FINA, eliminatórias ou verificações técnicas organizadas pela CBDA, realizadas em piscinas de 25 e 50 metros de extensão, no período previsto no parágrafo 4º a seguir.
As competições da classe master não terão seus resultados validados para efeito de índice de participação, bem como as competições estudantis e universitárias, que não tiverem supervisão e cadastramento na CBDA, com exceção para as Universíades, que terão seus tempos validados pela CBDA, desde que seja enviado em tempo hábil pela CBDU.
§ 4º - De acordo com a regra da FINA - SW 3.1.1, os melhores tempos dos nadadores dos doze (12) meses anteriores a data final da inscrição na competição, serão válidos para efeito de índice de participação.
§ 5º - Os atletas participantes das finais e os que se classificarem até o 16º. Lugar de cada prova individual que não confirmarem os índices de participação de Troféu Maria Lenk durante a competição, NÃO PONTUARÃO PARA OS SEUS CLUBES, o mesmo acontecendo com os atletas que ficarem entre os dezesseis primeiros colocados nas provas de 800m e 1500m nado livre e não confirmarem os índices de participação dessas provas.
§ 6º - Não serão aceitos tempos convertidos para efeito de balizamento.
§ 7º - Será permitida a inscrição de até 2 (dois) nadadores estrangeiros por equipe, independentemente de sexo, desde que cumpridas as exigências da Lei de Transferência da CBDA.
Art. 13º - Poderão participar das provas individuais, todos os nadadores que tenham atingido os índices respectivos e que constem do mapa de inscrição apresentado, nas condições estabelecidas no artigo 15 e seus parágrafos deste Regulamento.
Art. 14º - Cada Associação participante somente poderá inscrever uma (01) equipe nas provas de revezamento, não havendo índices de participação.
§ 1º - Os revezamentos deverão ser confirmados pelos clubes participantes, com a entrega das fichas de nado preenchidas com os nomes dos atletas e números dos códigos de registro na CBDA, até o término do aquecimento, antes do início das provas. Após a entrega das fichas de nado, não será permitido alterar a seqüência nem substituir nadador, excetuando-se os casos do § 2º do presente artigo.
§ 2º - De acordo com a regra da FINA SW 10.12 , “As substituições nos revezamentos após a entrega das fichas de nado, só poderão ser realizadas em caso de documento de emergência médica. Ficará a critério da direção da CBDA a indicação do médico responsável na competição.
Art. 15º - As Associações participantes enviarão à Federação a que estejam vinculadas seus mapas de inscrição, acompanhados do respectivo pagamento, com cheque nominativo à Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos, vinte (20) dias antes da data fixada para o início do Campeonato, que é o Congresso de Abertura.
Caso o atleta não possua índice de participação, a Federação deverá cortá-lo do Campeonato, comunicando imediatamente a sua associação filiada.
As Federações, após receberem as inscrições dos seus filiados, deverão enviar uma cópia do mapa de inscrição à CBDA, com os respectivos pagamentos das caídas n′água e exportar as inscrições via CBDASystem até quinze (15) dias antes do início do Campeonato.
Após este prazo final de quinze dias, as inscrições não serão mais aceitas, bem como as inscrições que chegarem à CBDA sem os cheques respectivos ou comprovante de depósito em conta corrente da Confederação.
§ 1º - Somente serão aceitos os mapas de inscrição gerados pelo CBDA SYSTEM – MÓDULO PISCINA.
§ 2º - Caso seja efetuado erradamente, pela Associação, inscrição de um nadador em mais de duas provas individuais na mesma etapa, será cortado da terceira, quarta prova, etc..., permanecendo na 1ª e 2ª prova do programa de provas. Se houver inscrição errada, em mais de quatro (04) provas individuais no Campeonato, prevalecerão as quatro (04) primeiras provas do programa, cortando-se as demais.
Art. 16º - Somente poderão participar deste Campeonato os nadadores inscritos que, por ocasião do prazo do término da inscrição, satisfaçam a todas as exigências em vigor emanadas da Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos - CBDA , inclusive as Normas de Transferência de atletas dos Desportos Aquáticos e que estejam devidamente cadastrados na CBDA para a temporada do ano em curso, e apresentem seus documentos de identidade por ocasião das provas individuais e revezamentos.
CAPÍTULO V
DAS DATAS E LOCAIS
Art. 17º - O Campeonato Brasileiro Absoluto de Natação - Troféu Maria Lenk - COPA CORREIOS será de realização permanente e efetuado anualmente.
§ ÚNICO - A Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos - CBDA fixará, em seu Calendário Oficial as datas de realização de sua disputa.
CAPÍTULO VI
DA CONTAGEM DE PONTOS
Art. 18º - A contagem de pontos será feita após a disputa de cada prova do programa (finais "A" e "B"), obedecendo ao seguinte sistema:
a) Provas Individuais (Série Final "A"):
35, 30, 25, 20, 18, 16, 14, e 12 pontos para os 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º lugares respectivamente.
b) Provas Individuais do 9º. ao 16º. Lugar na classificação geral da prova: 9, 7, 6, 5, 4, 3, 2 e 1 pontos para os 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º lugares respectivamente.
c) Provas Revezamentos:
Contagem em dobro para as dezesseis (16) colocações a que se referem as alíneas anteriores.
Art. 19º - Bonificação de Pontos:
São instituídas as bonificações de pontos para a quebra de recordes individuais e de revezamento, obtidos nas eliminatórias, semi-finais e finais, somente para o 1º tempo da prova, sendo seguinte a pontuação:
- Recorde de Campeonato - 18 pontos
- Recorde Brasileiro - 35 pontos
- Recorde Sul Americano - 70 pontos
- Recorde Mundial - 350 pontos
§ 1º - Na obtenção de um recorde Mundial, Sul Americano ou Brasileiro contar-se-á sempre a pontuação mais elevada, desprezando-se as demais.
§ 2º - Os recordes estabelecidos em abertura de revezamentos não serão validos para efeito de bonificação de pontos.
§ 3º - Os recordes de Campeonato Brasileiro, Sul Americano e Mundial estabelecidos por estrangeiros que estejam devidamente regularizados nos Clubes participantes do Troféu Maria Lenk, serão válidos para efeito de bonificação de pontos e terão os recordes de Campeonato homologados.
§ 4º - Em caso de empate na 1ª colocação com obtenção de recordes, os pontos da bonificação serão divididos pelos clubes dos nadadores vencedores.
§ 5º - Quando for igualado o tempo do recorde, o mesmo será homologado, mas, não será válido para efeito de bonificação de pontos.
§ 6º - Quando o recorde de uma prova for batido na fase eliminatória e semi-final, o clube do atleta recordista terá direito à bonificação de pontos.
Quando for batido na eliminatória e, posteriormente, na semi-final e final, prevalecerá apenas o recorde da final, no que diz respeito a pontuação.
CAPÍTULO VII
DA DIREÇÃO
Art. 20º - A competição esta jurisdicionada a Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos, com a estreita colaboração da Federação Organizadora do Campeonato e das autoridades locais.
Art. 21º - O Árbitro Geral e o Juiz de Partida serão indicados pela Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos e os demais membros do quadro de arbitragem serão indicados pela Federação Organizadora, com prévio conhecimento e aprovação da Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos.
Art. 22º - Os casos omissos serão resolvidos no Congresso, obedecendo-se sempre as Leis da FINA, exceto os casos disciplinares e administrativos, que serão julgados pela autoridade designada pela CBDA, que aplicará as punições de acordo com a Instrução Normativa nº 01/2001 de 15 de janeiro de 2001.
CAPÍTULO VIII
DOS PRÊMIOS
Art. 23º - O Troféu "Maria Lenk - Copa Correios", disputado no Campeonato Brasileiro Absoluto de Natação , ficará de posse definitiva da Associação que o vencer.
§ 1º - Será declarada vencedora a Associação que obtiver o maior número de pontos na competição.
§ 2º - Em caso de empate, na competição, vencerá a Associação que houver obtido o maior número de primeiros lugares; persistindo o empate, adotar-se-á o mesmo critério para as colocações seguintes, até o desempate.
Art. 24º - A Federação Organizadora oferecerá a Associação vencedora nas categorias feminina e masculina um Troféu ou Taça de posse definitiva, assim como um Troféu ou Taça de posse definitiva a Associação vencedora geral e dois (02) Troféus as Associações colocadas em 2º e 3º lugares geral; serão oferecidos também medalhas de vermeil, prata e bronze para os nadadores classificados, respectivamente, em 1º, 2º e 3º lugares em cada prova. Também serão oferecidos dois (02) Troféus de melhor índice técnico (masculino e feminino) e dois (02) Troféus de eficiência (masculino e feminino). Todos esses prêmios deverão ser apresentados por ocasião da Sessão de Abertura do Congresso. Poderão, ainda, ser indicados patronos para as provas de programa, homenageando-se desportistas de reconhecidos serviços prestados a Natação Brasileira.
§ 1º - Quando um atleta estrangeiro devidamente inscrito por um clube for ao podium, o atleta brasileiro classificado imediatamente abaixo, também receberá a medalha referente a classificação do estrangeiro. Exemplo: 1º lugar – um estrangeiro; 2º lugar – um estrangeiro; 3º lugar – um brasileiro. O 1º e 2º lugar estrangeiro, receberão as suas respectivas medalhas de 1º e 2º lugar e 0 3º, 4º e 5º lugar se forem brasileiros, receberão as medalhas referentes ao 1º, 2º e 3º lugar do Campeonato Brasileiro Absoluto.
No caso de atleta estrangeiro residente no Brasil há três (03) anos ou mais, consecutivos, esse item não será utilizado, Isto é, não haverá premiação para o atleta brasileiro subseqüente e, ainda, não contará para efeito de participação de dois atletas estrangeiros.
§ 2º - Os índices técnicos serão sempre calculados, percentualmente, em relação a tabela em vigor, para a temporada em curso, organizada pela Diretoria Técnica da CBDA.
§ 3º - Serão considerados para efeito dos cálculos dos índices técnicos, os tempos obtidos nas eliminatórias, semi-finais e nas finais não sendo válidos os tempos de aberturas de revezamentos. Havendo o empate de índice técnico com tempos diferentes na mesma prova, prevalecerá o atleta com o melhor resultado.
Os tempos de abertura de revezamento constarão para o histórico do atelta na CBDA.
§ 4º - Em caso de empate no percentual do índice técnico, será premiado o que tiver o segundo melhor índice técnico entre os atletas empatados e assim sucessivamente até que se desfaça o empate.
§ 5º - Serão considerados para efeito do Troféu Eficiência, os pontos relativos a bonificação para a quebra de recordes individuais.
§ 6º - Havendo empate na pontuação do atleta mais eficiente, será premiado o atleta que tiver o melhor índice técnico durante a competição.
§ 7º - É obrigatória a presença do atleta na cerimônia de premiação quando chamado, devidamente uniformizado, sendo passível de punição caso assim não o faça, cabendo à autoridade designada pela CBDA, tomar as devidas providências.
CAPÍTULO IX
DOS CONGRESSOS
Art. 25º - Antes da competição, os representantes devidamente credenciados pelos Presidentes das Associações participantes, deverão reunir-se no Congresso, sob a presidência de dirigente da Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos - CBDA e com a presença de, um membro da Federação Organizadora, para tratarem de assuntos relacionados com o Campeonato e, eventualmente, com a Natação Brasileira.
§ ÚNICO - Deste Congresso somente participará com direito a voto um (01) representante de cada Associação ou Clube desde que credenciado, devendo constar do respectivo mandato plenos poderes para representar a Associação no Campeonato. Os Presidentes de clubes e proprietários das Escolas de Natação e Academias deverão apresentar suas credenciais.
Art. 26º - A Federação Organizadora promoverá, paralelamente, sob a direção da CBDA, congresso eminentemente técnico, cujas propostas ou resoluções apresentadas e subscritas pela maioria dos técnicos congressistas, um (01) por Associação, deverão ser encaminhadas ao representante da CBDA.
§ ÚNICO - Este Congresso Técnico deverá contar sempre com a presença de um (01) representante da Federação Organizadora e um (01) representante da CBDA.
Art. 27º - As propostas de que trata o Artigo anterior, que modifiquem o atual Regulamento, serão levadas à apreciação da Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos - CBDA que às referendará ou não, comunicando às Federações filiadas, pelo menos, seis (06) meses antes das datas marcadas para a sua próxima disputa.
Art. 28º - No Congresso será comunicado o nome de autoridade designada pela CBDA para em caráter sumário, aplicar as penas previstas na Instrução Normativa nº 01/2001 de 15 de janeiro de 2001.
Art. 29º - No final da competição serão homologados os resultados finais e proclamados os vencedores nas categorias Feminino e Masculino, o Campeão, Vice-Campeão, 3º colocado Geral, bem como os melhores índices técnicos e os atletas mais eficientes.
Art. 30º - As atas do Congresso deverão ser lavradas pelo Secretário da mesa diretiva e as folhas rubricadas pelo Presidente, devendo ser enviadas cópias das Atas às Federações, até dez (10) dias após o encerramento do Campeonato.
CAPÍTULO X
DAS DESPESAS
Art. 31º - As despesas de transporte, hospedagem e alimentação, serão de inteira responsabilidade das Associações participantes.
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 32º - A Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos - CBDA, poderá sempre que julgar necessário, alterar o presente Regulamento.
Art. 33º - Revogam-se as disposições em contrário.
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VENCEDORES DO TROFÉU MARIA LENK
CAMPEONATO BRASILEIRO ABSOLUTO DE NATAÇÃO
TROFÉU MARIA LENK
COPA CORREIOS
PROGRAMA DE PROVAS
1a. ETAPA – ELIMINATÓRIAS – 2ª. Feira - Tarde
200 m peito fem
200 m peito masc
50 m livre fem
50 m livre masc
200 m costas fem
200 m costas masc
800 m livre fem fraca
1500 m livre masc fraca
4x50 m livre fem. fraca
4x50 m livre masc.fraca
2a. ETAPA - SEMI-FINAIS E FINAIS - 3a. Feira – Manhã
1500 m livre masc forte
200 m peito fem final
200 m peito masc final
50 m livre fem semi
50 m livre masc semi
200 m costas fem final
200 m costas masc final
800 m livre fem forte
4x50 m livre masc. Forte
4x50 m livre fem. forte
3a. ETAPA – ELIMINATÓRIAS – 3ª. Feira - Tarde
100 m borboleta fem
100 m borboleta masc
200 m livre fem
200 m livre masc
400 m medley fem
400 m medley masc
100 m peito fem
100 m peito masc
4a. ETAPA - SEMI-FINAIS E FINAIS - 4a. Feira - Manhã
100 m borboleta fem semi
100 m borboleta masc semi
200 m livre fem final
200 m livre masc final
400 m medley fem final
400 m medley masc final
50 m livre fem final
50 m livre masc final
100 m peito fem semi
100 m peito masc semi
5ª. ETAPA – ELIMINATÓRIA – 4ª. Feira – Tarde
50 m costas fem
50 m costas masc
400 m livre fem
400 m livre masc
4 x 50 livre fem fraca
4 x 50 livre mac fraca
6ª. ETAPA – SEMI-FINAIS E FINAIS – 5ª. Feira – Manhã
100 m borboleta fem final
100 m borboleta masc final
100 m peito fem final
100 m peito masc final
50 m costas fem semi
50 m costas masc semi
400 m livre fem final
400 m livre masc final
4 x 50 livre fem forte
4 x 50 livre masc forte
7ª. ETAPA – ELIMINATÓRIA – 5ª. Feira – Tarde
100 m livre fem
100 m livre masc
200 m borboleta fem
200 m borboleta masc
50 m peito fem
50 m peito masc
4 x 200 m livre fem fraca
4 x 200 m livre masc fraca
8ª. ETAPA – SEMI-FINAIS E FINAIS – 6ª. Feira – Manhã
100 m livre fem semi
100 m livre masc semi
200 m borboleta fem final
200 m borboleta masc final
50 m peito fem semi
50 m peito masc semi
50 m costas fem final
50 m costas masc final
4 x 200 m livre fem forte
4 x 200 m livre masc forte
9ª. ETAPA – ELIMINATÓRIA – 6ª. Feira – Tarde
50 m borboleta fem
50 m borboleta masc
200 m medley fem
200 m medley masc
100 m costas fem
100 m costas masc
4 x 100 livre fem fraca
4 x 100 livre masc fraca
10ª. ETAPA – SEMI-FINAIS E FINAIS – Sábado – Manhã
100 m livre fem final
100 m livre masc final
200 m medley fem final
200 m medley masc final
50 m peito fem final
50 m peito masc final
50 m borboleta fem semi
50 m borboleta masc semi
100 m costas fem semi
100 m costas masc semi
4 x 100 livre fem forte
4 x 100 livre masc forte
11ª. ETAPA – ELIMINATÓRIA – Sábado – Tarde
1500 m livre fem fraco
800 m livre masc fraco
4 x 100 estilo fem fraca
4 x 100 m estilo masc fraca
12ª. ETAPA – SEMI-FINAIS E FINAIS – Domingo – Manhã
1500 m livre fem forte
100 m costas masc final
100 m costas fem final
50 m borboleta masc final
50 m borboleta fem final
800 m livre masc forte
4 x 100 estilo fem forte
4 x 100 m estilo masc forte
