Regulamentos

XXVIII Campeonato Brasileiro Infantil de Inverno – Troféu Ruben Dinard de Araujo e XXXIV Campeonato Brasileiro Infantil – Troféu Maurício Beken

17/03/2011

XXVIII CAMPEONATO BRASILEIRO INFANTIL DE NATAÇÃO DE INVERNO
TROFÉU RUBEN DINARD DE ARAUJO

E

XXXIV CAMPEONATO BRASILEIRO INFANTIL DE NATAÇÃO
TROFÉU MAURÍCIO BEKENN

REGULAMENTOS

CAPÍTULO I

DAS FINALIDADES

Art. 1º - Pelas Associações de Federações filiadas à Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos – CBDA, serão realizados, anualmente, os CAMPEONATOS BRASILEIROS INFANTIL DE NATAÇÃO, em disputa do “Troféu Ruben Dinard de Araujo” e “Troféu Maurício Bekenn”, de acordo com o presente Regulamento e com as regras da FINA, tendo por finalidade desenvolver a natação Infantil em todo o País e incrementar a renovação de valores nessa classe.

Art. 2º - A Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos – CBDA, delegará às Federações indicadas para sede, a organização dos Campeonatos Brasileiros Infantil de Natação, desde que a mesma preencha os requisitos exigidos pelo presente Regulamento.

CAPÍTULO II

DO PROGRAMA

Art. 3º - O programa de provas destes Campeonatos anexo a este Regulamento, será disputado em quatro (04) etapas e quatro (04) dias, nas datas previamente marcadas para a sua disputa.

§ 1º - As provas de 800 metros nado livre feminino e 1500 metros nado livre masculino não terão eliminatórias, nadando todas as séries na 1ª etapa na 5ª feira pela manhã.

§ 2º - Nas provas de 800 metros nado livre feminino e 1500 metros nado livre masculino, as série mais fortes serão as primeiras a nadarem, vindo a seguir a segundas mais fortes, terceiras, etc…, até a série mais fraca, que será a última a nadar.

§ 3º - As provas de 4 x 50m livre feminino e masculino serão finais diretas e nadadas na 1ª etapa após as provas de 1500 metros nado livre masculino, sendo a 1ª série mais forte e a seguir as demais

§ 4º - As provas de 4 x 100m livre feminino e masculino (2ª Etapa) e 4 x 100m medley feminino e masculino  (4ª Etapa), serão finais diretas nadando a série mais forte primeiro, depois a segunda etc…

CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 4º - A critério da Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos, quando houver necessidade de ser feita uma avaliação técnica para a seleção de nadadores s que venham a integrar a representação nacional, poderão participar quaisquer nadadores que possuam índice, mesmo em estágio, não incluídos na disputa dos Campeonatos, sem influência, entretanto na classificação oficial, nadando somente na fase eliminatória.
  Se houver placas eletrônicas nas raias A e B, esses atletas em observação pela CBDA poderão nadar nessas raias  na fase final, caso tenham obtido na fase eliminatória, tempos entre os oito primeiros.

§ 1º - Poderão, igualmente, participar das disputas dos Campeonatos, nadadores estrangeiros convidados, sem influência, porém na classificação oficial, nadando somente nas eliminatórias.

§ 2º - Serão respeitadas, prioritariamente, as posições das oito (8) raias principais para os finalistas das provas do programa, quando ocorrerem as situações constantes no presente artigo.

Art. 5º - As Federações que tenham sido indicadas para realizarem os Campeonatos deverão reunir as condições técnicas necessárias para promover este evento, inclusive dispor de piscina de 25 ou 50 metros de extensão aquecida, com um mínimo de oito (08) raias, bem como arquibancadas de dimensões suficientes para a acomodação dos atletas e do público, sendo também indispensável uma piscina para o aquecimento e iluminação adequada, equipamentos para os trabalhos de secretaria ,ambulatório para primeiros socorros e ambulância UTI Móvel, ficando ainda ao seu encargo:

1. Possuírem equipamentos de cronometragem eletrônica e apuração de resultados (Placar Eletrônico, computadores com CBDASystem instalado);

2. Disponibilizarem ponto de acesso à internet, instalada no interior da cabine de controle (Banda Larga), para transmissão de resultados em tempo real;

3. No caso de não estar presente um representante da CBDA para a transmissão de dados, informar no máximo até 72h(Setenta e duas horas) antes do início da competição o nome, e e-mail do representante local.

§ ÚNICO - As Federações Organizadoras deverão apresentar declaração à Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos responsabilizando-se pelas condições exigidas no presente Artigo.

Art. 6º - Dois (02) meses antes da data fixada para a realização do Campeonato, as Federações Organizadoras deverão remeter à CBDA uma lista de hotéis com as respectivas tabelas de preços para conhecimento das Associações participantes do Campeonato.

§ ÚNICO - A programação do Campeonato e a relação dos hotéis será remetida pela CBDA para as Federações filiadas, que ficarão com a responsabilidade de encaminhar às Associações a elas vinculadas.

Art. 7º - A Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos deverá preparar os boletins das séries eliminatórias do programa, de acordo com os mapas de inscrição enviados pelas Associações participantes e previamente confeccionados pela Federação de origem.

Art. 8º - Os nadadores participantes poderão disputar as provas individuais em que estiverem classificados e, também, as provas de revezamento, com limite de quatro (04) provas individuais nas quatro (04) etapas, sendo que no máximo duas provas individuais por etapa.

Art. 9º - Caso seja efetuada erradamente, pela Associação, inscrição de um nadador em mais de duas provas individuais na mesma etapa, será cortado da terceira, quarta prova, etc…, permanecendo na primeira e segunda prova do programa.
  Se houver inscrição, em mais de quatro (04) provas individuais nos Campeonatos, prevalecerão as quatro (04) primeiras provas do programa, cortando-se as demais.

Art. 10º - Atendendo ao que estabelecem as regras SW 3.2 e SW 3.2.3, da FINA, em todas as finais de provas individuais e revezamentos, quando um competidor  se retirar de uma dessas finais, serão chamados os seus substitutos, pela ordem de classificação nas eliminatórias, reclassificando-se, totalmente, se necessário for.
  
Art. 11º - Todos os cortes deverão ser comunicados via fax (21) 2142-7654 e 7655 ou e-mail: cortesnatacao@cbda.org.br à Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos, até 72hs (Setenta e Duas horas) antes do início do Congresso de Abertura.

§ 1º - Durante uma etapa final, um nadador só poderá ser retirado da prova sem pagar multa por motivo de doença, devidamente comprovada por atestado médico, ficando estabelecido que o atleta deixará de participar, inclusive do revezamento, podendo voltar à competir nos dias subseqüentes.

§ 2º -  Caso o atleta não compareça a uma prova final e apresente atestado médico, ficará impedido de competir a próxima prova da etapa, inclusive revezamento.

§ 3º - As Associações inscritas neste Campeonato, que por qualquer motivo, não possam comparecer, deverão enviar até 72hs (Setenta e Duas horas) antes do início do Congresso de Abertura, um fax ou e-mail à CBDA, a fim de comunicar as razões que provocaram a desistência.

Art. 12º - No intuito de garantir a participação de todos os nadadores inscritos nestes Campeonatos, fica instituída uma multa para cada deserção de prova individual, multiplicando-se por quatro (4), quando for revezamento, que será estipulada através da Tabela de Taxas da CBDA para os eventos por ela dirigidos. Para as finais existem dois valores de multa, sendo um quando o clube comunica que o atleta não vai participar da prova, devendo ser avisado até o início do aquecimento da etapa.
  O outro valor é quando a Direção do Campeonato não é comunicada da desistência do atleta para nadar a prova.

§ 1º - Quando o atleta for desclassificado pelo Árbitro Geral por “má conduta”, o seu clube terá que pagar multa, como se o nadador não tivesse comparecido e, não poderá nadar nenhuma prova naquela etapa, inclusive revezamento.

§ 2º - A CBDA enviará à Federação do clube devedor, o valor da multa a ser paga, que deverá ser efetuada imediatamente, antes de qualquer competição oficial do calendário da Confederação, sem o qual não serão aceitas as novas inscrições para o Campeonato seguinte.

CAPÍTULO IV

DAS INSCRIÇÕES E ÍNDICES

Art. 13º - Pela Diretoria Técnica da Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos – CBDA, serão organizados e distribuídos, anualmente, índices de participação (em piscinas de 25 e 50 metros) para as provas individuais, não havendo índices de participação para as provas de revezamento.
  Os índices técnicos serão baseados nos resultados dos quatro últimos anos e prevalecerá por duas temporadas.

§ 1º - Os índices só poderão ser considerados quando obtidos em piscinas de 25 e 50 metros de extensão e em competições oficiais constantes dos Calendários Oficiais de cada Federação, previamente divulgados e enviados a Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos – CBDA, controladas pelas respectivas Federações, que serão responsáveis pela exatidão e veracidade dos tempos apurados.

§ 2º - Os resultados oficiais aqui referidos no parágrafo anterior, deverão ser enviados à CBDA até dez (10) dias após a data de sua realização.
  Caso o resultado não seja remetido à CBDA antes do término do prazo de entrada das inscrições nas respectivas Federações, os tempos não serão considerados e os atletas excluídos das provas.

§ 3º - Não será considerado nenhum resultado técnico conseguido em tentativas isoladas, com a finalidade de obtenção de índices ou ainda extra em participações paralelas ou integrantes de competições oficiais, com exceção dos nadadores que estiverem cumprindo estágio e para as aberturas de revezamentos devidamente acompanhadas das fitas eletrônicas comprobatórias em provas realizadas e constantes de competições oficiais e das passagens parciais impressas em fitas eletrônicas comprobatórias.

§ 4º -  Serão considerados os resultados obtidos em todas as competições nacionais ou internacionais, patrocinadas por entidade filiadas a FINA, eliminatórias ou verificações técnicas organizadas pela CBDA, realizadas em piscinas de 25 e 50 metros de extensão, no período previsto no parágrafo 5º a seguir.
  Somente as competições estudantis que tenham a supervisão da CBDA serão validadas e as inscrições efetuadas através do CBDASystem.

§ 5º - De acordo com a Regra da FINA – SW 3.1.1. os melhores tempos dos nadadores dos doze (12) meses anteriores a data final da inscrição na competição, serão válidos para efeito de índice de participação no que diz respeito as provas individuais e para os revezamentos os tempos obtidos no ano em curso.

§ 6º - As Federações que enviarem os mapas de inscrições dos seus clubes filiados sem os respectivos tempos dos revezamentos ou que a Federação não tenha remetido à CBDA, os resultados das competições estaduais que constem no Calendário para conferência dos tempos dos revezamentos, serão considerados como os mais lentos e balizados nas piores raias.

§ 7º - Não serão aceitos tempos convertidos para efeito de balizamento.
  Se o atleta obtiver o índice de participação em piscina de 50 metros e não confirmar posteriormente em piscina de 25 metros quando a competição for ser realizada em piscina de 25 metros, o balizamento do nadador será com o tempo igual ao índice da prova em piscina de 25 metros. O mesmo ocorrerá, quando a competição for realizada em piscina de 50 metros e os índices forem obtidos em piscina de 25 metros.
  

Art. 14º - As associações participantes dos Campeonatos poderão inscrever em cada prova individual, todos os nadadores que tenham atingido o índice respectivo e que constem do mapa de inscrição apresentado, nas condições estabelecidas no Art. 16 e seus parágrafos deste Regulamento.

§ 1º - Os atletas participantes das finais que não confirmarem os índices de participação durante a competição, não pontuarão para seus clubes, o mesmo acontecendo com os atletas que ficarem entre os oito primeiros colocados nas provas de 800 metros nado livre feminino, 1500 metros nado livre masculino e não confirmarem os índices de participação dessas provas.

§ 2º - Cada Associação participante somente poderá inscrever uma (01) turma nas provas de revezamento, não havendo índices de participação, prevalecendo, para efeito de balizamento, os tempos fornecidos pelas respectivas Federações.
  O revezamento será único, podendo nadar atletas infantis 1 e 2 para formarem o revezamento.

§ 3º - Os revezamentos deverão ser confirmados pelos clubes participantes, com a entrega das fichas de nado preenchidas com os nomes dos atletas e números dos códigos de registro na CBDA, até o término do aquecimento, antes do início das provas. Após a entrega das fichas de nado, não será permitido alterar a seqüência nem substituir nadador, excetuando-se os casos do § 4º do presente artigo.

§ 4º - De acordo com a regra da FINA SW 10.12 , “As substituições  nos revezamentos após a entrega das fichas de nado, só poderão ser realizadas em caso de documento de emergência médica. Ficará a critério da direção da CBDA a indicação do médico responsável na competição.

Art. 15º - Para a classificação dos nadadores participantes dos Campeonatos, será observado o critério adotado pela CBDA, de acordo com o Boletim já expedido, especificando as classes e anos de nascimento dos atletas.

Art. 16º - As Associações participantes enviarão à Federação a que estejam vinculadas seus mapas de inscrição, acompanhados do respectivo comprovante de pagamento, ou com cheque nominativo à Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos, vinte (20) dias antes da data fixada para o início dos Campeonatos, que é o Congresso de Abertura.
   Caso o atleta não possua índice de participação, a Federação deverá corta-lo do Campeonato, comunicando imediatamente a sua associação filiada.
   As Federações, após receberem a inscrição dos seus filiados, deverão enviar uma cópia do mapa de inscrição à CBDA, com os respectivos cheques nominativos e exportar as inscrições via CBDASystem até quinze (15) dias antes do início do Campeonato.
  Após este prazo final de quinze dias, as inscrições não serão mais aceitas, bem como as inscrições que chegarem à CBDA sem os cheques respectivos ou comprovante de depósito em conta corrente da Confederação.
 
§  ÚNICO - Somente serão aceitos os mapas de inscrição gerados pelo CBDA SYSTEM – MÓDULO PISCINA.

Art. 17º - Somente participarão dos Campeonatos os nadadores inscritos que apresentarem documentos de identidade atualizados, fornecidos pelas Federações a que estejam vinculadas ou da CBDA e dos quais constem fotografia, data de nascimento e a Associação ou Clube a que pertencem.

§ ÚNICO - Em hipótese alguma, tomará parte dos Campeonatos o nadador que não estiver munido de seu documento de identidade e, devidamente cadastrado na CBDA, para a temporada do ano em curso.

Art. 18º - Somente poderão participar dos Campeonatos os nadadores que, na ocasião da inscrição, satisfaçam a todas as exigências em vigor emanadas da Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos – CBDA, inclusive as Normas de Transferência de Atletas de Desportos Aquáticos.

CAPÍTULO V

CONTAGEM DE PONTOS

Art. 19º -  A contagem de pontos será feita após a disputa de cada prova individual do programa, sendo atribuídos pontos para o Infantil I e Infantil II, separadamente, que serão somados para a contagem geral.

  Os revezamentos terão a sua contagem de pontos somados somente na pontuação geral.
  
A. Provas Individuais: 9,7,6,5,4,3,2 e 1 pontos para os 1º,2º,3º,4º,5º,6º,7º   e 8º lugares respectivamente.
  
B. Provas de Revezamentos:

  Contagem em dobro para as oito (08) colocações a que se refere a alínea anterior.

C. Bonificação de Pontos:

  São instituídas as bonificações de pontos para a quebra de recordes individuais e de revezamentos, desde que obtidos nas eliminatórias e finais somente para o melhor tempo da prova, sendo seguinte a pontuação:

  - Recorde de Campeonato – 10 pontos

  Os recordes estabelecidos em abertura de revezamento não serão válidos para efeito de bonificação de pontos. Em caso de empate na 1ª colocação com obtenção de recordes, os pontos da bonificação serão divididos pelas Associações dos nadadores vencedores. Quando for igualado o tempo do recorde o mesmo será homologado, mas, não será válido para efeito de bonificação de pontos.
  Quando o recorde de uma prova for batido na fase eliminatória, o clube do atleta recordista terá direito à bonificação de pontos.
  Quando o recorde for batido na fase eliminatória e, posteriormente na final, prevalecerá apenas o recorde da final, no que diz respeito a pontuação.

CAPÍTULO VI

DA DIREÇÃO

Art. 20º - A direção dos Campeonatos caberá à Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos, através de seus membros e com a estreita colaboração da Federação Organizadora, das Associações participantes e das autoridades locais.

Art. 21º - O Arbitro Geral e o Juiz de Partida serão escalados pela Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos e os demais membros do quadro de arbitragem serão indicadas pelas Federações Organizadoras, com prévio conhecimento e aprovação da Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos.

Art. 22º - Os casos omissos serão resolvidos no Congresso, obedecendo-se sempre às Leis da FINA, com exceção dos casos disciplinares e administrativos, que serão julgados pela autoridade designada pela CBDA, que aplicará as punições de acordo com a instrução Normativa nº 01/2001 de 15 de janeiro de 2001.

CAPÍTULO VII

DAS DATAS E LOCAIS

Art. 23º - Os Campeonatos Brasileiros Infantil de Natação “Troféu Ruben Dinard de Araujo” e “Troféu Maurício Bekenn” serão de realização permanente, efetuados anualmente.

Art. 24º - Caberá à Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos – CBDA fixar em seu Calendário de natação as datas e locais destas competições, a serem disputada no ano seguinte.

CAPÍTULO VIII

DOS TÍTULOS

Art. 25º - Ao final da competição serão declarados vencedores, os clubes que obtiverem o maior número de pontos, separadamente, na classe Infantil I (Campeão, Vice e 3º lugar) e na classe Infantil II (Campeão, Vice e 3º lugar) em provas individuais e o Campeão, Vice e 3º colocado geral, somando-se a pontuação das duas classes e a pontuação das provas de revezamentos.
 
§ ÚNICO - Em caso de empate, na competição, vencerá a Associação que houver conseguido o maior número de primeiros lugares; persistindo o empate, será adotado o mesmo critério para as colocações seguintes, até o desempate.

CAPÍTULO IX

DOS PRÊMIOS

Art. 26º - A Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos oferecerá:

  a – Um (1) Troféu ou Taça para o Clube Campeão, Vice e 3º colocado Infantil I (provas individuais).

  b – Um (1) Troféu ou Taça para o Clube Campeão, Vice e 3º colocado Infantil II (provas individuais).

  c – Um (1) Troféu ou Taça para o Clube Campeão Brasileiro Infantil (soma da pontuação do Infantil I, Infantil II e dos revezamentos).

  d – Dois (2) Troféus para os Clubes colocados em 2º e 3º lugares na soma total de pontos (soma da pontuação do Infantil I, Infantil II e dos revezamentos).

  e – Troféus para os Índices Técnicos para as duas classes e categorias, num total de quatro (4) troféus.
  
  f – Troféus Eficiência para as duas classes e categorias num total de quatro (4) troféus.

  Serão oferecidas ainda, medalhas de vermeil, prata e bronze, para os nadadores classificados, respectivamente, em 1º, 2º e 3º lugares em cada prova.

§ 1º - Os índices técnicos serão sempre calculados, percentualmente, em relação à tabela em vigor, para a temporada em curso, organizada pela Diretoria Técnica da CBDA.

§ 2º - Serão considerados para efeito de cálculos dos índices técnicos, os tempos obtidos nas eliminatórias e finais, não sendo válidos os tempos de aberturas de revezamentos.

§ 3º - Em caso de empate no percentual do índice técnico, será premiado o nadador com o segundo melhor índice técnico entre os empatados e assim sucessivamente até que se desfaça o empate. Se o empate do índice técnico for na mesma prova, será premiado o vencedor da prova.

§ 4º - Havendo empate na pontuação do atleta mais eficiente será premiado o atleta que tiver o melhor índice técnico durante a competição.

§ 5º  É obrigatória a presença do atleta na cerimônia de premiação quando chamado, devidamente uniformizado, sendo passível de punição caso assim não o faça, cabendo à autoridade designada pela CBDA tomar as devidas providências.

§ 6º - Todos esses prêmios deverão ser apresentados na sessão de abertura do Congresso. Poderão, ainda, ser indicados patronos para as provas de programa, homenageando-se desportistas de reconhecidos serviços prestados a Natação Brasileira.

CAPÍTULO X

DO CONGRESSO

Art. 27º - Antes da competição, os representantes devidamente credenciados pelas Associações participantes, deverão reunir-se nos Congressos, sob a presidência de dirigente da Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos – CBDA e com a presença de, um membro das Federações Organizadoras, para tratarem de assuntos relacionados com o Campeonato e, eventualmente, com a Natação Brasileira.

§ ÚNICO - Destes Congressos somente participará com direito a voto um (01) representante de cada Associação desde que credenciado para tal fim, devendo constar plenos poderes para representar a Associação no Campeonato.
  Os Presidentes dos clubes e proprietários de Escolas de Natação e Academias, deverão apresentar as suas credenciais.

Art. 28º - As Federações Organizadoras promoverão, paralelamente, sob a direção da CBDA, Congresso eminentemente Técnico, cujas propostas ou resoluções apresentadas e subscritas pela maioria dos técnicos congressistas, um (01) por Associação, deverão ser encaminhadas ao representante da CBDA.

§ ÚNICO - Estes Congressos Técnicos deverão contar sempre com a presença de um (01) representante das Federações Organizadoras e um (01) representante da CBDA e será realizado logo após o término do Congresso de Abertura.

Art. 29º - As propostas de que trata o artigo anterior, que modifiquem o atual Regulamento, serão levadas à apreciação da Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos – CBDA, que posteriormente, as referendará ou não, comunicando às Federações filiadas, pelo menos, seis (06) meses antes das datas marcadas para a sua próxima disputa.

Art. 30º - No final da competição serão homologados os resultados finais e proclamados o Campeão, Vice e 3º colocado Infantil I, o Campeão, Vice e 3º colocado Infantil II e o Campeão, Vice e 3º colocado geral, bem como os quatro (4) melhores índices técnicos e os quatro (4) melhores eficiência.

CAPÍTULO XI

DAS DESPESAS

Art. 31º - As despesas de transporte, hospedagem e alimentação, serão de inteira responsabilidade das Associações participantes.

CAPÍTULO XII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 32º - A Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos – CBDA, poderá sempre que julgar necessário, alterar o presente Regulamento.

Art. 33º - Revogam-se as disposições em contrário.

XXVIII CAMPEONATO BRASILEIRO INFANTIL DE NATAÇÃO DE INVERNO
TROFÉU RUBEN DINARD DE ARAUJO

           ANO  – CLUBE CAMPEÃO  -  LOCAL

I. 1983  – A.A.U. GAMA FILHO/RJ  - BANDEIRANTES TC/RJ
II. 1984 - C. R. DO FLAMENGO/RJ  BANDEIRANTES TC/RJ
III. 1985 - C. R. DO FLAMENGO/RJ - BANDEIRANTES TC/RJ
IV. 1986  – C. R. DO FLAMENGO/RJ  - BANDEIRANTES TC/RJ
V. 1987 - C. R. GUANABARA/RJ  - C.R. GUANABARA/RJ
VI. 1988 - FLUMINENSE F. C. /RJ  - C.R. GUANABARA/RJ
VII. 1989 - FLUMINENSE F. C. /RJ  - FLUMINENSE F. C./RJ
VIII. 1990 - FLUMINENSE F. C. /RJ  - GOÂNIA/GO
IX. 1991 - FLUMINENSE F. C. /RJ  - GOIÂNIA/GO
X. 1992 - FLUMINENSE F. C. /RJ   - FLUMINENSE F. C./RJ
XI. 1993 - FLUMINENSE F. C. /RJ  -  CAMPINAS/SP (25 METROS)
XII. 1994 - C. R. FLAMENGO/RJ  -  P.A. JÚLIO DE LAMARE/RJ
 1995 - NÃO HOUVE     -”-
XIII. 1996 –  TIJUCA T. C. /RJ  - SALVADOR/BA
XIV. 1997 - C. PORTUGUÊS DO RECIFE/PE –  MACEIÓ/AL
XV. 1998 - BOTAFOGO F R/RJ  - MANAUS/AM
XVI. 1999 - E C PINHEIROS/SP  - SANTOS/SP (25 METROS)
XVII. 2000 - C R VASCO DA GAMA/RJ - SALVADOR/BA
XVIII. 2001 - E C PINHEIROS/SP   - UBERLÂNDIA/MG
XIX. 2002 - C. R. DO FLAMENGO/RJ - JOÃO PESSOA/PB
XX. 2003 - AABB/DF   - FORTALEZA/CE
XXI. 2004 - MINAS T.C/MG   - MANAUS/AM
XXII. 2005 - MINAS T.C/MG   - RECIFE/PE
XXIII 2006 - MINAS T.C/MG   - SALVADOR/BA
XXIV 2007 - MINAS T.C/MG   - RIO DE JANEIRO/RJ
XXV 2008 - E C PINHEIROS/SP  - RIO DE JANEIRO/RJ
XXVI 2009 - E C PINHEIROS/SP  - MANAUS/AM
XXVII 2010  – o –    FOZ DO IGUAÇU/PR (25 METROS)
XXVIII 2011  -     RECIFE/PE

VENCEDORES DO CAMPEONATO BRASILEIRO INFANTIL DE NATAÇÃO
TROFÉU MAURICIO BEKENN

            ANO  - LOCAL  -   CLUBE CAMPEÃO

I. 1978 - SALVADOR  BA  - GAMA FILHO
II. 1979 - CURITIBA  PR  - GAMA FILHO
III. 1980 - PORTO ALEGRE RS  - GAMA FILHO
IV. 1981 - RECIFE  PE - GAMA FILHO
V. 1982 - SÃO PAULO  SP  - GAMA FILHO
VI. 1983 - RIO DE JANEIRO RJ  - GAMA FILHO
VII. 1984 - VITÓRIA  ES  - C. R. DO FLAMENGO
VIII. 1985 - GOIÂNIA  GO  - C. R. DO FLAMENGO
IX. 1986 - SALVADOR  BA  - C. R. DO FLAMENGO
X. 1987 - RIO DE JANEIRO RJ  - C. R. GUANABARA
XI. 1988 - SALVADOR  BA  - FLUMINENSE F. C.
XII. 1989 - BELÉM   PA - C. R. GUANABARA
XIII. 1990 - VITÓRIA  ES - FLUMINENSE F. C.
XIV. 1991 - PORTO ALEGRE RS -  FLUMINENSE F. C.
XV. 1992 - GOIÂNIA  GO  - FLUMINENSE F. C.
XVI. 1993 - FORTALEZA  CE  - FLUMINENSE F. C.
XVII. 1994 - MANAUS  AM  - C. R. FLAMENGO
XVIII. * 1995 * - RIO DE JANEIRO RJ -  TIJUCA T.C.
XIX. 1996 - BRASÍLIA  DF -  TIJUCA T.C.
XX. 1997 - RIO DE JANEIRO RJ - MINAS T.C.
XXI. 1998 - BRASÍLIA  DF  - E.C. PINHEIROS
XXII. 1999 - GOIÂNIA  GO  - E.C. PINHEIROS
XXIII. 2000  - BRASÍLIA  DF  - E.C. PINHEIROS
XXIV. 2001 - BELÉM   PA  - E.C. PINHEIROS
XXV. 2002 - RIO DE JANEIRO RJ  - S.C. CORINTHIANS PAULISTA
XXVI. 2003 - PORTO ALEGRE RS  - AABB/DF
XXVII. 2004 - SÃO PAULO  SP  - E.C. PINHEIROS
XXVIII. 2005 - FORTALEZA  CE -  E.C. PINHEIROS
XXIX. 2006 - GOIÂNIA  GO  - MINAS T.C.
XXX. 2007 - BRASÍLIA  DF - MINAS T.C.
XXXI. 2008 - CURITIBA  PR  - S.C.CORINTHIANS PAULISTA
XXXII. 2009 - VITÓRIA  ES - E.C. PINHEIROS
XXXIII. 2010 - FORTALEZA   -CE  E.C. PINHEIROS
XXXIV. 2011 - JOÃO PESSOA PB

* Em 1995, a Competição foi realizada em piscina de 25 metros, na Praia de Copacabana

 
XXVIII CAMPEONATO BRASILEIRO INFANTIL DE NATAÇÃO DE INVERNO
TROFÉU RUBEN DINARD DE ARAUJO

E

XXXIV CAMPEONATO BRASILEIRO INFANTIL DE NATAÇÃO
TROFÉU MAURÍCIO BEKENN

1ª ETAPA – 5ª FEIRA – MANHÃ – FINAL DIRETA
             TARDE – ELIMINATÓRIA DA 2ª ETAPA

1 800 m  LIVRE FEMININO INFANTIL 1
2 800 m  LIVRE FEMININO INFANTIL 2
3 1500 m  LIVRE MASCULINO  INFANTIL 1
4 1500 m  LIVRE MASCULINO  INFANTIL 2
5 4X50 m LIVRE FEMININO INFANTIL
6 4X50 m LIVRE MASCULINO INFANTIL

2ª ETAPA – 6ª FEIRA – MANHÃ – FINAL DA 2ª ETAPA
                   TARDE – ELIMINATÓRIA DA 3ª ETAPA

7 200 m  LIVRE FEMININO INFANTIL 1
8 200 m  LIVRE FEMININO INFANTIL 2
9 200 m  LIVRE MASCULINO  INFANTIL 1
10 200 m  LIVRE MASCULINO  INFANTIL 2
11 200 m  COSTAS FEMININO INFANTIL 1
12 200 m  COSTAS FEMININO INFANTIL 2
13 200 m  COSTAS MASCULINO  INFANTIL 1
14 200 m  COSTAS MASCULINO  INFANTIL 2
15 100 m  BORBOLETA FEMININO INFANTIL 1
16 100 m  BORBOLETA FEMININO INFANTIL 2
17 100 m  BORBOLETA MASCULINO  INFANTIL 1
18 100 m  BORBOLETA MASCULINO  INFANTIL 2
19 400 m  MEDLEY FEMININO INFANTIL 1
20 400 m  MEDLEY FEMININO INFANTIL 2
21 400 m  MEDLEY MASCULINO  INFANTIL 1
22 400 m  MEDLEY MASCULINO  INFANTIL 2
23 4×100 m LIVRE FEMININO INFANTIL
24 4×100 m LIVRE MASCULINO  INFANTIL
    

3ª ETAPA – SABADO – MANHÃ – FINAL DA 3ª ETAPA
                   TARDE – ELIMINATÓRIA DA 4ª ETAPA
25 100 m  LIVRE FEMININO INFANTIL 1
26 100 m  LIVRE FEMININO INFANTIL 2
27 100 m  LIVRE MASCULINO  INFANTIL 1
28 100 m  LIVRE MASCULINO  INFANTIL 2
29 200 m  PEITO FEMININO INFANTIL 1
30 200 m  PEITO FEMININO INFANTIL 2
31 200 m  PEITO MASCULINO  INFANTIL 1
32 200 m  PEITO MASCULINO  INFANTIL 2
33 400 m  LIVRE MASCULINO  INFANTIL 1
34 400 m  LIVRE MASCULINO  INFANTIL 2
35 200 m  MEDLEY FEMININO INFANTIL 1
36 200 m  MEDLEY FEMININO INFANTIL 2
37 200 m  MEDLEY MASCULINO  INFANTIL 1
38 200 m  MEDLEY MASCULINO  INFANTIL 2

4ª ETAPA – DOMINGO – MANHÃ – FINAIS

39 50 m  LIVRE FEMININO INFANTIL 1
40 50 m  LIVRE FEMININO INFANTIL 2
41 50 m  LIVRE MASCULINO  INFANTIL 1
42 50 m  LIVRE MASCULINO  INFANTIL 2
43 200 m  BORBOLETA FEMININO INFANTIL 1
44 200 m  BORBOLETA FEMININO INFANTIL 2
45 200 m  BORBOLETA MASCULINO  INFANTIL 1
46 200 m  BORBOLETA MASCULINO  INFANTIL 2
47 100 m  COSTAS FEMININO INFANTIL 1
48 100 m  COSTAS FEMININO INFANTIL 2
49 100 m  COSTAS MASCULINO  INFANTIL 1
50 100 m  COSTAS MASCULINO  INFANTIL 2
51 100 m  PEITO FEMININO INFANTIL 1
52 100 m  PEITO FEMININO INFANTIL 2
53 100 m  PEITO MASCULINO  INFANTIL 1
54 100 m  PEITO MASCULINO  INFANTIL 2
55 400 m  LIVRE FEMININO INFANTIL 1
56 400 m  LIVRE FEMININO INFANTIL 2
57 4×100 m MEDLEY FEMININO INFANTIL
58 4×100 m MEDLEY MASCULINO  INFANTIL


Compartilhar:

Patrocinadores