CBDA
Geral
19/10/2015

Regulamento - BOLSA ESTÁCIO-CBDA

Rio de Janeiro, 19 de outubro de 2015.

Boletim nº 304/2015

KV

Ilmo. Sr.

Presidente de Federação

Prezado Presidente,

A Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos – CBDA vem comunicar a V.Sa., que se encontra no site www.cbda.org.br EM DESTAQUES desta Entidade Nacional, o Regulamento da BOLSA ESTÁCIO–CBDA–1º SEMESTRE DE 2016. Serão distribuídas 217 Bolsas Integrais para todo o Brasil.

A Estácio se encontra nos seguintes estados e território:

AMAPÁ, ALAGOAS, CEARÁ, RIO GRANDE DO NORTE, BRASÍLIA (DF), MINAS GERAIS, RIO DE JANEIRO, SÃO PAULO, GOIÁS, MATO GROSSO DO SUL, ESPÍRITO SANTO, BAHIA, SERGIPE, PERNAMBUCO, PARÁ, RIO GRANDE DO SUL, SANTA CATARINA, PARANÁ, RORAIMA, MARANHÃO e PARAÍBA. Nos demais estados onde não há unidade da Estácio ainda assim poderá haver atletas beneficiados pelo método de ensino à distância.

Solicitamos seja o presente Boletim amplamente divulgado entre os seus clubes filiados, e gostaríamos de receber suas impressões sobre o regulamento em anexo.

Informamos que o original deste Boletim está assinado pelo Presidente da CBDA e encontra-se arquivado nesta Entidade Nacional.

Atenciosamente,

Coaracy Nunes Filho

Presidente



REGULAMENTO BOLSA ESTÁCIO-CBDA

O Presidente da CBDA, Dr. Coaracy Nunes Filho, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições para a concessão da Bolsa ESTÁCIO-CBDA 2016- 1º semestre para atletas federados das modalidades aquáticas no sistema CBDA, mediante as condições estabelecidas neste documento.

1 – DO OBJETO

Trata-se da concessão de 217 (duzentos e dezessete) bolsas de estudo na Universidade Estácio de Sá conforme contrato de parceria firmado entre a CBDA e a ESTÁCIO que tornou-se com isso parceira da CBDA e recebeu a denominação de Instituição de ensino oficial dos Desportos Aquáticos Brasileiros. 

2 - DOS CRITÉRIOS DE CONCESSÃO DAS BOLSAS

2.1- Serão duas (2) categorias de bolsas integrais oferecidas pela BOLSA ESTÁCIO-CBDA, a 1ª presencial com 61 (sessenta e uma) bolsas e a 2ª para ensino a distância (EAD) com 156 (cento e cinquenta e seis) bolsas, sendo que em ambos os casos o(a) bolsista deverá seguir as normas e regras da universidade ESTÁCIO ficando a CBDA apenas responsável por indicar o nome do(a) bolsista;

2.2- Os interessados deverão fazer uma pré-inscrição online pelo site www.cbda.org.br; manifestando seu interesse no tipo de bolsa desejada - presencial ou a distância, e depois enviar essa ficha à CBDA anexando a documentação descrita em 5.2.  Isso tudo deverá seguir, via correspondência registrada com aviso de recebimento para  à CBDA , localizada na Avenida Presidente Vargas nº 463, 7º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ, CEP: 20071-003;

2.3- Para receber a Bolsa ESTÁCIO-CBDA o (a) candidato à bolsista deverá ser aprovado(a) no vestibular da ESTÁCIO na área e curso desejado (vide portal www.estacio.br) ou comprovar que foi aceito(a) para cursar o ensino superior naquela instituição;

2.4- Os agraciados receberão bolsa durante um ano, podendo renová-la no fim do período mediante comprovação de frequência bem como de bons resultados acadêmicos e técnicos conforme descrito no item 3 deste Regulamento;

2.5- As bolsas serão individuais e intransferíveis tendo validade enquanto durar o contrato da CBDA com a ESTÁCIO e ao término do mesmo os estudantes bolsistas poderão concluir o semestre em andamento passando a arcar por sua conta com os custos dos próximos períodos caso seja do seu interesse continuarem matriculados na Estácio;

2.6- A Bolsa ESTÁCIO-CBDA atenderá prioritariamente atletas que tenham obtido os melhores resultados no ranking da CBDA ou nos eventos do calendário da CBDA independentemente de sua condição econômica e sem necessidade de intermediários.

Parágrafo primeiro: As bolsas de estudo em questão não se aplicam aos cursos de Medicina, Medicina Veterinária, Gastronomia, Hotelaria, Odontologia e Biomedicina.

Parágrafo Segundo: As bolsas de estudo em questão não se aplicam a nadadores máster, não federados ou vinculados.

3- DA RENOVAÇÃO

Para renovar a bolsa o atleta deverá manter-se em treinamento, estar competindo regularmente junto a sua federação aquática estadual e cumprir os seguintes requisitos:

3.1- Não ter pendência financeira com a Universidade ESTÁCIO;

3.2- Ter coeficiente de rendimento igual ou maior que 6,0;

3.3- Ter aproveitamento acadêmico maior ou igual a 75% das disciplinas cursadas, ou seja, se cursou 6 (seis) disciplinas ter aprovação em no mínimo 4 (quatro) delas.

3.4- Não ter pendências no TJD da CBDA que impeçam a renovação da referida bolsa;

3.5- Ter atingido o critério técnico estipulado pela diretoria da CBDA na ocasião.

4- DAS CATEGORIAS PARA DISTRIBUIÇÃO DAS BOLSAS

Para fins de concessão deste benefício, os atletas serão subdivididos nas seguintes categorias:

4.1- NATAÇÃO:  90 (noventa bolsas para atletas entre 16 e 35 anos que tenham o melhor índice técnico dentro do ranking nacional absoluto da CBDA do ano anterior ao pleito; que no ano anterior tenham participado de um campeonato brasileiro ou integraram uma seleção nacional. As bolsas serão distribuídas em  27 (vinte e sete) presenciais e  63 (sessenta e três) à distância;

4.2- MARATONAS AQUÁTICAS: 7 (sete) bolsas para atletas a partir de 16 anos que no ano anterior participaram do circuito brasileiro ou integraram uma seleção nacional de sua modalidade esportiva, representando o Brasil em campeonatos ou jogos sul-americanos, pan-americanos, mundiais inclusive circuito da copa do mundo da FINA ou Olimpíada. As bolsas serão distribuídas em 3 (três) presenciais e 4 (quatro) à distância;

4.3- POLO AQUÁTICO: 7 (sete) bolsas para atletas a partir de 16 anos que no ano anterior participaram da Liga Nacional ou integraram uma seleção nacional de sua modalidade esportiva, representando o Brasil em campeonatos ou jogos sul-americanos, pan-americanos, liga mundial ou mundiais da FINA. As bolsas serão distribuídas em 3 (três) presenciais  e  4 (quatro) à distância;

 4.4- NADO SINCRONIZADO: 3 (três) bolsas para atletas a partir de 16 anos que no ano anterior participaram de campeonato brasileiro ou integraram uma seleção nacional de sua modalidade esportiva, representando o Brasil em campeonatos ou jogos sul-americanos, pan-americanos, mundiais ou Olimpíadas e foram consideradas pela comissão técnica as melhores do ano. As bolsas serão distribuídas em 2 (duas) presenciais e 1 (uma) à distância; 

4.5- SALTOS ORNAMENTAIS:  2 (duas) bolsas para atletas a partir de 16 anos que no ano anterior participaram de campeonato brasileiro ou integraram a seleção nacional de sua modalidade esportiva, representando o Brasil em campeonatos ou jogos sul-americanos, pan-americanos, mundiais inclusive circuito da copa do mundo da FINA ou Olimpíada. As bolsas serão distribuídas em 1 (uma) presencial e 1 (uma) à distância;

4.6- Os critérios adicionais para escolha dos atletas bolsistas de modalidades coletivas que não estiverem previstos aqui serão estabelecidos pela CBDA e comunicados aos atletas, às Federações e à comunidade aquática através de boletins oficiais;

4.7 – FEDERAÇÕES ESTADUAIS: 101 (cento e uma) bolsas sendo:

A- As 15 (quinze) Federações onde há unidades da Estácio, sendo oferecidas bolsas de estudo conforme abaixo:

4 (quatro) bolsas para cada uma das seguintes federações, sendo 1 (uma) presencial e 3 (três) a distância: AMAPÁ, ALAGOAS, CEARÁ, RIO GRANDE DO NORTE, BRASÍLIA, MINAS GERAIS, SÃO PAULO, GOIÁS, MATO GROSSO DO SUL, ESPÍRITO SANTO, BAHIA, SERGIPE e PERNAMBUCO

Parágrafo primeiro- Em função de utilização prévia ainda serão ofertadas mais bolsas para 2  federações , sendo 1 (uma) presencial e 2 (duas) a distância para a Federação do PARÁ e 3 (três) a distância para a do Rio de Janeiro.

B- 6 (seis) Federações onde há unidades da Estácio, sendo oferecidas 6 (seis) bolsas de ensino presencial e 18 (dezoito) a distância. Cada uma receberá 4 (quatro) bolsas sendo 1 (uma) presencial e 3 (três) a distância, são elas: RIO GRANDE DO SUL, SANTA CATARINA, PARANÁ, RORAIMA, MARANHÃO e PARAÍBA. Como não há ensino a distância nesses estados os bolsistas deverão se locomover para estados vizinhos ou mais próximos onde haja Estácio-EAD para prestar as avaliações contidas no calendário da ESTÁCIO.

C- 6 (seis) Federações onde não há unidades da Estácio, serão oferecidas bolsas de estudo conforme descrito abaixo:

3 (três) bolsas de ensino a distância para cada uma das seguintes federações: AMAZONAS, ACRE, RONDÔNIA, MATO GROSSO, TOCANTINS E PIAUÍ. Como não há ensino presencial e a distância nesses estados os bolsistas deverão se locomover para estados vizinhos ou mais próximos onde haja Estácio-EAD para prestar as avaliações contidas no calendário da ESTÁCIO.

Parágrafo segundo- toda federação poderá dar 1 (uma) bolsa para colaborador vinculado à sua entidade. As federações deverão designar um colaborador responsável pelas bolsas e pela relação com a CBDA nesse assunto.

Parágrafo terceiro- As federações terão até dia 16 de dezembro de 2016 para disponibilizar suas bolsas para os melhores atletas federados, devidamente registrados na CBDA, em atividade e que não estejam na lista de atletas contemplados nos itens 4.1 a 4.5., ou ao seu colaborador. Caso isso não seja cumprido as bolsas serão redistribuídas pela CBDA entre os atletas que se cadastraram e se encontram aptos a serem beneficiados com a bolsa ou para seus colaboradores conforme critério interno da diretoria da CBDA.

4.8 – CBDA com  8 (oito) bolsas. A diretoria da CBDA terá  5 (cinco) bolsas presenciais e 3  (três) bolsas a distância para distribuição interna ou para a comunidade aquática a seu critério.

5- DAS INSCRIÇÕES

5.1- Todo Atleta Candidato deverá fazer uma pré-inscrição on-line no sítio da CBDA por meio do endereço eletrônico: www.cbda.org.br, clicando em “DESTAQUES” e baixando a ficha de inscrição que deverá ser enviada preenchida para o e-mail bolsaestacio@cbda.org.br, e depois também por correio à CBDA juntando a ficha com a documentação fisicamente inclusa, isto é, em papel, dentro dos prazos exigidos nesse  regulamento;

5.2- O candidato deverá enviar os documentos listados de 5.2.1 a 5.2.7, para a sede da CBDA via correio em correspondência registrada com aviso de recebimento (AR) ao endereço abaixo, em conformidade com o prazo estabelecido no item 8 deste instrumento:

BOLSAESTÁCIO-CBDA   

 AV. PRESIDENTE VARGAS 463/7ºANDAR   .   CENTRO, RIO DE JANEIRO, RJ, CEP 20071-003

  5.2.1- Comprovação que foi aprovado (a) no curso pleiteado na ESTÁCIO;

  5.2.2- Cópia do documento de identidade;

   5.2.3- Cópia do CPF (Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda

  5.2.4- Cópia de comprovante de residência atualizado;

  5.2.5- Cópia do certificado de conclusão do ensino médio;

  5.2.6- Declaração da sua entidade de vínculo desportivo, ou seja, da federação  aquática estadual, atestando que o(a) atleta está federado(a) a ela, que se encontra em plena atividade esportiva e contendo a indicação da modalidade que pertence;

  5.2.7- Declaração da entidade de prática desportiva (clube), atestando que o (a) atleta participa regularmente de treinamentos para competições do calendário oficial da CBDA e contendo a indicação da modalidade que pertence;

5.3- A documentação enviada pelo(a) atleta Inscrito(a) será analisada e, caso não haja complementação a fazer, o(a) mesmo(a) será considerado(a) atleta apto(a) e só então concorrerá ao benefício.

5.4- A prioridade estabelecida ou a efetiva concessão da Bolsa ESTÁCIO - CBDA em anos consecutivos não desobriga o(a) atleta ou seu procurador legal de obedecerem anualmente a todos os procedimentos constantes deste regulamento ou seus complementos.

6- DAS AVALIAÇÕES E CRITÉRIOS

As documentações e as propostas serão apreciadas e julgadas pela CBDA observando-se os seguintes procedimentos:

6.1- Pré-inscrição on-line e por escrito;

6.2- Análise de documentos;

6.3- Enquadramento do(a) atleta apto no rol de eventos exigidos pela modalidade e ou melhor resultado no ranking da CBDA;

6.4- Avaliação da  diretoria da CBDA que no caso de dúvida poderá requisitar parecer técnico da supervisão da modalidade na CBDA;

6.5- A concessão do benefício aos atletas estará limitada ao número das bolsas cedidas pela ESTÁCIO para aquele ano letivo.

7- DO DESEMPATE

 Persistindo o empate na classificação, terá preferência o(a) atleta habilitado(a) com melhor resultado, na seguinte ordem:

7.1- No caso de esporte individual, o melhor índice técnico, levando-se em conta qualquer prova individual praticada pelo atleta;

7.2 - Em caso de novo empate (7.1), ter integrado a seleção brasileira principal, depois a júnior, e assim sucessivamente, tendo-se como base de escala os Jogos Olímpicos, Campeonatos Mundiais, Copas do Mundo, Liga Mundial, Jogos Pan Americanos e Sul Americanos;

7.3 - Em caso de esporte coletivo, ter integrado a seleção brasileira principal depois a júnior, e assim sucessivamente, com o mesmo escalonamento acima citado;

7.4- Posição no ranking internacional de cada modalidade;

7.5- Presença em outras provas individuais conforme ranking nacional da CBDA;

7.6- Atleta mais velho para bolsa a distância e mais novo para a bolsa presencial;

7.7- Parecer técnico da supervisão da modalidade na CBDA.

8- DOS PRAZOS para o primeiro semestre de 2016:

As inscrições obedecerão aos seguintes prazos:

8.1- Pré-Inscrição on-line e via correio: 27/10/2015 a 17/12/2015;

8.2- Envio de documentos comprobatórios: 27/10/2015 a 11/1/2016;

8.3- Publicação da lista de indicados: 29/01/2016; e

8.4- Devolução do Contrato da BOLSA ESTÁCIO-CBDA assinado e com a firma reconhecida pelo bolsista e do seu representante legal, caso o bolsista seja menor de idade: 29/02/2016.

 9- DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelas diretorias da CBDA e da Estácio.


Anexos
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