18/03/2024
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Publicado edital para concessão do benefício do Programa Bolsa Atleta 2024

Podem se inscrever atletas da base ao alto desempenho, incluindo gestantes e puérperas, atletas surdos e guias e auxiliares do esporte paralímpico
Publicado edital para concessão do benefício do Programa Bolsa Atleta 2024

Foto: Divulgação/Ministério do Esporte

(Rio de Janeiro, 18 de março de 2024) O edital do Programa Bolsa Atleta 2024 foi publicado nesta sexta (15/3) no Diário Oficial da União. O documento lista critérios para a concessão do benefício e aponta os prazos previstos para o processo. As inscrições serão abertas na próxima segunda-feira (18/3) e vão até o dia 1º de abril. A lista de contemplados está prevista para ser publicada entre os dias 10 e 17 de junho.

As categorias contempladas são: Base, Estudantil, Nacional, Internacional e Olímpica/Paralimpica/Surdolímpica. Pela primeira vez, atletas gestantes e puérperas, atletas surdos e guias e auxiliares do esporte paralímpico poderão se inscrever para receber o benefício.

Além de estabelecer critérios e procedimentos para concessão do benefício, suspensão e cancelamento de bolsas, o edital lista formas e prazos para a inscrição dos interessados na obtenção e prestação de contas dos recursos financeiros recebidos e dos resultados esportivos propostos e alcançados pelos atletas. A íntegra do edital pode ser acessada neste link.

“A concessão da bolsa reforça o compromisso do Ministério do Esporte com o esporte brasileiro e com categorias antes não contempladas, como gestantes e puérperas, atletas surdos e outros. Em parceria com os comitês esportivos e paradesportivos e entidades vinculadas, vamos trabalhar para fazer do Brasil uma potência mundial. Todo nosso esforço será voltado para que os atletas tenham o apoio do Ministério do Esporte”, afirmou o ministro do Esporte, André Fufuca.

São consideradas modalidades olímpicas, paralímpicas e surdolímpicas aquelas indicadas no programa de competições dos Jogos Olímpicos, Jogos Paralímpicos e Jogos Surdolímpicos, reguladas pelo Comitê Olímpico Internacional (COI), Comitê Paralímpico Internacional (IPC) e Comitê Internacional de Desportos de Surdos (ICSD), respectivamente, e administradas, no Brasil, por entidades vinculadas ao Comitê Olímpico do Brasil (COB), Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) e a Confederação Brasileira de Desportos de Surdos (CBDS), conforme o caso.

Bolsa Atleta

O governo brasileiro mantém, desde 2005, um dos maiores programas de patrocínio individual de atletas no mundo. O público beneficiário são atletas de alto desempenho que obtêm bons resultados em competições nacionais e internacionais de sua modalidade.

O programa garante condições mínimas para que se dediquem, com exclusividade e tranquilidade, ao treinamento e a competições locais, sul-americanas, panamericanas, mundiais, olímpicas e paralímpicas.

 

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